Outubro Rosa informa e chama atenção para o câncer de mama - O SAAEC apoia essa campanha!

O “Outubro Rosa” é um movimento internacional que visa estimular a luta contra o câncer de mama. Essa ação iniciou-se em 1997, nos Estados Unidos, e foi ganhando o mundo como uma forma de conscientização acerca da importância de um diagnóstico precoce e de alerta para a grande quantidade de mortes relacionadas com essa doença.

O símbolo da campanha é um laço rosa, que foi feito e distribuído na primeira corrida pela cura do câncer de mama em 1990. Esses laços rosas popularizaram-se e foram usados posteriormente para enfeitar locais públicos e outros eventos que lutavam por essa causa.

Além do laço rosa, muitas cidades passaram a iluminar os seus monumentos públicos com luz rosa para dar maior destaque ao mês de luta contra a doença. No Brasil, o primeiro sinal de simpatia pelo movimento aconteceu em outubro de 2002, quando o monumento Mausoléu do Soldado Constitucionalista, também chamado de Obelisco do Ibirapuera, em São Paulo, foi iluminado de rosa. Em outubro de 2008, o movimento ganhou força e várias cidades brasileiras foram iluminadas como uma forma de chamar a atenção para a saúde da mulher.

Com o passar dos anos e muito em razão da visibilidade obtida pelo movimento “Outubro Rosa”, outros temas de relevância para as mulheres passaram a ter, nessa época do ano, eventos que marcassem as lutas dos movimentos sociais.

Dentre várias datas relevantes podemos citar as seguintes:

O 10 de Outubro é Dia Nacional de Luta contra a violência à mulher. A data foi criada em 1980, como desdobramento de um movimento nacional realizado em São Paulo, em protesto contra o índice crescente, em todo o país, de crimes contra as mulheres.

O Dia Internacional das Mulheres Rurais foi estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) durante a Conferência de Pequim, em 1995, como uma data comemorativa de reconhecimento do importante papel da mulher no meio rural. Celebrada do dia 15 de outubro, a data é um dia antes do Dia Mundial da Alimentação. Desde a sua criação há um constante esforço para melhoria da qualidade de vida das mulheres no campo que sofrem com o preconceito, a desigualdade de oportunidades entre homens e mulheres. Segundo a ONU, as mulheres da zona rural representam um quarto da população mundial e são afetadas de forma desproporcional pela pobreza e insegurança alimentar.

O dia 25 de Outubro foi instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) como o Dia internacional contra a Exploração da Mulher, uma data dedicada à reflexão acerca das desigualdades e discriminações de gênero que ainda persistem em nossa realidade. Os problemas relacionados com esse fato são bastante explícitos e, embora a situação tenha melhorado bastante nas últimas décadas graças ao embate travado pelos grupos dedicados à luta pela igualdade de gênero e contra a discriminação, há ainda muito que se avançar.

Há poucos anos, o Estado de São Paulo aprovou uma nova legislação, a Lei Estadual 17.341, de 14 de outubro de 2021, que estabeleceu questões importantes na proteção e defesa das mulheres paulistas. Dentre os pontos trazidos pela referida lei, houve a instituição de datas comemorativas dedicadas às mulheres, como: Semana da Mulher; Semana de Estudos sobre os Direitos da Mulher; Semana da Saúde da Mulher; Semana Estadual de Incentivo ao Aleitamento Materno; Semana de Conscientização sobre a Importância do Ácido Fólico para Mulheres na Faixa Etária de 10 a 40 anos; Dia da Mulher Profissional de Direito; Dia Estadual de Prevenção ao Câncer de Mama; Dia da Defesa da Mulher; Dia Estadual de Combate à Violência contra a Mulher; Dia Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de Colo de Útero; Dia Estadual da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha; Dia da Mulher Empreendedora; Dia da Mulher Cristã Evangélica; Dia Estadual da Mulher Quadrangular; Dia de Prevenção ao Feminicídio no Estado; Dia Estadual da Conquista do Voto Feminino no Brasil; e, por fim, Dia da Gestante.

Mais relevante do que as datas festivas ou de reflexão, a nova legislação tem o objetivo de proteger e trazer maior segurança à mulher. Além da criação de Delegacia especializada sobre o tema, a norma determinou - de forma obrigatória, sob pena de aplicação de advertência e multa - a divulgação da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) e do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100) em estabelecimentos de acesso ao público.

Assim, aproveitando esse momento do “Outubro Rosa”, queremos apresentar a você, classe trabalhadora feminina, alguns procedimentos judiciais e extrajudiciais que o SAAEC pode oferecer às trabalhadoras através do seu núcleo jurídico. E são eles:

  • Investigação de paternidade;
  • Guarda provisória de filhos;
  • Pedido de alimentos (execução, revisão, exoneração);
  • Regulamentação de visitas;
  • Divórcio consensual e litigioso;
  • Inventário e Arrolamento Sumário;
  • Regularização de imóveis;
  • Procedimento para doação e adjudicação de imóvel;
  • Pedidos de medida protetivas;
  • Demais procedimentos judiciais na esfera cível.

Quer saber mais informações, entre em contato através dos telefones: (19) 3234-1527 ou 3234-8483. Se preferir, venha tomar um café conosco, agendando horário antecipadamente.

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