Organização Sindical

O QUE É?

Sindicato é uma instituição criada para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, empregados, exerçam a mesma atividade, visando tratar de problemas coletivos e individuais, com o objetivo de alcançar-lhes melhores condições de trabalho e vida.

A história de conceito de associações sindicais remete-se ao apelo da união, da unidade e da agregação.

Da mesma forma que os trabalhadores, os patrões também se organizam através de sindicatos. Eles se organizam de modo a alcançar a multiplicação de seu poder no âmbito do conjunto da sociedade e do Estado.

A Convenção 98 da OIT, em vigor no Brasil desde a década de 1950, estipula que “serão particularmente considerados atos de ingerência, medidas destinadas a provocar a criação de organizações de trabalhadores dominadas por um empregador ou uma organização de empregadores, ou a manter organizações de trabalhadores por meios financeiros, com o fim de colocar essas organizações sob o controle de um empregador ou de uma organização de empregadores”. Assim, Sindicato do trabalhador é instrumento de luta do trabalhador!

PRERROGATIVAS DOS SINDICATOS

a) Representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da respectiva categoria ou os interesses individuais dos associados relativos à atividade exercida;

b) Celebrar convenções coletivas de trabalho;

c) Eleger ou designar os representantes da respectiva categoria;

d) Colaborar com o Estado, com órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria;

e) Impor, mediante decisão da assembléia geral, contribuições a todos aqueles que participam da categoria econômica representada.

DEVERES DOS SINDICATOS

a) Colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;

b) Manter serviços de assistência judiciária para os associados;

c) Promover a conciliação nos Dissídios Coletivos.

RECEITAS SINDICAIS

O Sindicato vive basicamente das contribuições dos trabalhadores para sua respectiva entidade sindical.

Contribuição Assistencial: A Assembleia Geral fixará a contribuição, cujo recolhimento é aprovado por convenção ou acordo coletivo, para desconto em folha de pagamento dos trabalhadores, em uma ou poucas mais parcelas ao longo do ano.

Mensalidades dos Associados: São modalidades voluntárias de contribuições e que consistem em parcelas mensais pagas estritamente pelos trabalhadores sindicalizados.

RECONHECIMENTO E INVESTIDURA SINDICAL

Não é reconhecido mais de um Sindicato representativo da mesma categoria econômica em uma dada base territorial.

GARANTIAS SINDICAIS

Para que os trabalhadores eleitos para representação sindical possam cumprir seu papel de real expressão da vontade coletiva da categoria, a legislação garante estabilidade provisória de emprego. A principal delas é a vedação à dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

BASE TERRITORIAL

Americana / Amparo / Araras / Campinas / Jaguariúna / Jundiaí / Leme / Limeira Mogi-Guaçu / Mogi-Mirim / Nova Odessa / Pedreira / Sumaré / Valinhos / Vinhedo

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