Corte de luz por falta de pagamento na conta é proibido em todo território nacional

O consumidor que não pagou uma conta de luz há mais de 90 dias não pode mais ter a eletricidade cortada – desde que as faturas posteriores à conta atrasada estejam quitadas. Essa é a nova determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para proteger o fiel pagador que, eventualmente, esqueceu de pagar uma fatura – que é antiga demais ou pode não ter sido enviada pela concessionária.
Essa regra tem previsão na Resolução 414/2010 e que teve edições para evitar confusões futuramente. Tudo isso é devido ao fato que, uma pessoa poderia ter a sua distribuição de energia cortada por causa de um atraso no pagamento de meses ou até anos atrás e que na maioria das situações essa pessoa nem é mais moradora do imóvel.
A mesma norma ainda prevê que a suspensão de fornecimento por falta de pagamento da conta de energia só poderá ser feita em dias úteis da semana e durante o horário comercial (8h às 18h), e não mais a qualquer momento como era possível antes.

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