CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL – ENSINO SUPERIOR
A contribuição assistencial estabelecida no artigo 513, "e" da CLT visa custear a atividade sindical, permitindo, dentre outras, a manutenção da norma coletiva da categoria que prevê reajustes anuais (dissídios), plano de saúde, cesta básica, bolsa de estudos e vale refeição. Lembre-se, estes benefícios não constam da legislação e só existem em função da atividade sindical!
O valor da contribuição é de 1% (um por cento) do salário do auxiliar em cinco parcelas, totalizando 5%., assim, o AUXILIAR que recebe o piso salarial de R$ 1.481,00 paga o valor de R$ 14,81 por mês, num total de R$ 74,05.
Contudo, conforme a legislação vigente e a própria cláusula da convenção coletiva é assegurado aos auxiliares o direito de oposição à taxa através de manifestação individual e expressa (em duas vias) entregue na sede da entidade entre 24 de maio e 23 de junho de 2023, dentro do horário de expediente da secretaria as 09h00 às 17h00, ou pelo correio, com data de postagem limite no dia 23 de junho de 2023.