CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL – ENSINO SUPERIOR

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL – ENSINO SUPERIOR

A contribuição assistencial estabelecida no artigo 513, "e" da CLT visa custear a atividade sindical, permitindo, dentre outras, a manutenção da norma coletiva da categoria que prevê reajustes anuais (dissídios), plano de saúde, cesta básica, bolsa de estudos e vale refeição. Lembre-se, estes benefícios não constam da legislação e só existem em função da atividade sindical!

O valor da contribuição é de 1% (um por cento) do salário do auxiliar em cinco parcelas, totalizando 5%., assim, o AUXILIAR que recebe o piso salarial de R$ 1.481,00 paga o valor de R$ 14,81 por mês, num total de R$ 74,05.

Contudo, conforme a legislação vigente e a própria cláusula da convenção coletiva é assegurado aos auxiliares o direito de oposição à taxa através de manifestação individual e expressa (em duas vias) entregue na sede da entidade entre 24 de maio e 23 de junho de 2023, dentro do horário de expediente da secretaria as 09h00 às 17h00, ou pelo correio, com data de postagem limite no dia 23 de junho de 2023.

BASE TERRITORIAL

Americana / Amparo / Araras / Campinas / Jaguariúna / Jundiaí / Leme / Limeira Mogi-Guaçu / Mogi-Mirim / Nova Odessa / Pedreira / Sumaré / Valinhos / Vinhedo

Newsletter

Assine nossa Newsletter e fique por dentrode nossas novidades.

FALE CONOSCO!