CONTRIBUIÇÃO ARTIGO 513,

Com a finalidade de manter as portas da entidade aberta, o sindicato convencionou a taxa estabelecida no artigo 513, "e" da CLT.

O valor é de 6% (seis por cento) do salário do auxiliar descontados em seis parcelas limitado ao valor de R$ 300,00(trezentos reais).

Contudo, conforme a legislação vigente e a própria cláusula da convenção coletiva é assegurado aos auxiliares o direito de oposição a taxa através de manifestação individual e expressa ( em duas vias) entregue na sede da entidade até o dia 26 de abril de 2023, dentro do horário de expediente da secretaria as 10h:30min. as 14h:30min

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