O Sindicato dos Auxiliares se Administração Escolar de Campinas e Região (SAAEC), vem por meio desta nota esclarecer algumas dúvidas referente à contribuição assistencial. Na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a contribuição pode ser instituída por acordos ou convenções coletivas, ou seja, para os trabalhadores celetistas. Mas é necessário destacar que o trabalhador tem o DIREITO de se opor ao desconto. É importante ressaltar que o SAAEC ainda não fechou a convenção coletiva com o sindicato patronal do ensino SUPERIOR SEMESP, para o próximo ano, e especialmente que nossa data base é 01 de março. Desta forma, caso haja pactuação de cláusula de contribuição assistencial o prazo de oposição será divulgado aos trabalhadores neste site. Para os trabalhadores em estabelecimentos de educação infantil, ensino fundamental e médio, curso técnico e profissionalizante e pré-vestibular, os prazos de oposição serão divulgados em 2025, mediante a conclusão da negociação da clausula econômica.O SAAEC respeita a decisão de todos os integrantes da categoria e garante que assim que for possível entregar a carta de oposição, nos termos das convenções coletivas e acordos coletivos, todos serão avisados por meio dos canais de comunicação do sindicato. Por derradeiro relembramos que a contribuição e de suma importância para manutenção da entidade e especialmente para custear as negociações coletivas e manutenção dos direitos já conquistados
Saudações
Alaide Pedro
Presidente SAAEC.