Regulamento do Clube
Capítulo I |
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§ 1º) Freqüentar a Sede de Campo utilizando-se dos bens ali instalados: campo, lugares destinados à prática de esportes, de recreação e de reuniões sociais, de 4ª. feira a domingo, das 9 às 18 horas. § 2º) Participar das reuniões e festas, acatando as normas estabelecidas pelos organizadores. § 3º) Participar de competições esportivas, através de inscrições prévias; § 4º) Fazer sugestões, por escrito, de interesse social. § 5º) Denunciar, por escrito, quaisquer irregularidades. § 6º) Levar até dois convidados por dia, devendo retirar convite antecipado na Sede Social do Sindicato, no horário de expediente, pagando o valor estabelecido pela Diretoria, ficando ao(à) associado(a) a responsabilidade pela sua permanência nas instalações. § 7º) Apresentar defesa a recursos em processos de apuração de infrações de quaisquer um dos itens deste regulamento. |
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§ 2º) Contribuir para que o SAAEC atinja o objetivo de promover o desenvolvimento físico, moral e social entre seus associados(as) e dependentes. § 3º) Portar-se com correção e zelar pelo nome do Sindicato. § 4º) Tratar com urbanidade e respeito os(as) dirigentes, auxiliares executivos e funcionários(as), quando no exercício de suas funções. § 5º) Tratar com solidariedade e espírito esportivo os(as) demais associados(as) e dependentes, respeitando para ser respeitado. § 6º) Cuidar do patrimônio social. § 7º) Assumir a responsabilidade por qualquer dano ao patrimônio ou a terceiros, provocado pelo(a) associado(a) ou dependente. § 8º) Respeitar os horários estabelecidos pela entidade, inclusive nos dias de festas programadas com antecedência pela Diretoria. § 10º) Acatar as penalidades previstas neste Regulamento Interno e no Estatuto do Sindicato. |
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Capítulo II |
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ARTIGO 3º - Das Piscinas § 1º) O funcionamento e freqüência das piscinas obedecerão aos dispositivos contidos no presente Regulamento, devendo ser acatadas quaisquer outras instruções ou recomendações feitas pela Diretoria responsável. § 2º) A Diretoria reserva-se o direito de exigir, a qualquer momento, dos freqüentadores das piscinas, os respectivos exames médicos, efetuados por facultativo indicado pelo Sindicato, vetando o ingresso dos não aprovados, visando os interesses da coletividade. § 3º) O uso das piscinas não será permitido às pessoas que sofram de moléstias infecto-contagiosas dos pulmões, olhos, garganta, nariz, ouvido ou qualquer outra que produza secreção ou manifestação de caráter contagioso; que tenham alguma moléstia de pele, ou ferimento. § 4º) Fica terminantemente proibido o uso de substâncias gordurosas, bem como bronzeadores e similares. § 5º) A entrada dos(as) banhistas nas piscinas deverá ser obrigatoriamente pela escada de acesso. § 6º) O ingresso no recinto das piscinas só será permitido às pessoas em trajes apropriados, reservando-se ao(a) responsável pela ordem da Sede de Campo o direito de impedir a entrada ou fazer retirar-se a pessoa cuja vestimenta for julgada imprópria ou incompatível com o decoro. § 7º) É expressamente proibido, quando, nas dependências das piscinas: a – Jogar papéis, cigarros ou quaisquer objetos nas piscinas, assim como cuspir, escarrar, praticar ato contrário à higiene, que possa prejudicar a absoluta limpeza de água ou saúde dos(as) banhistas; b – Transpor o contorno. § 8º) Não será permitido, em hipótese alguma, professores(as) improvisados(as) para ensino de natação. § 9º) O Sindicato não assume responsabilidade por qualquer acidente originado por imprudência, imperícia ou abuso dos(as) banhistas, ocorridos dentro das piscinas ou em suas dependências. § 10º) As piscinas infantis são de uso exclusivo das crianças de até 07 (sete) anos de idade. § 11º) As piscinas serão interditadas: a – Quando necessitar ser esvaziada para limpeza geral ou reparos; b – Quando a Diretoria responsável julgar conveniente para ou por qualquer outro fim justificável. |
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Capítulo III |
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No período das festas de final de ano não há funcionamento da Sede de Campo |